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Deputados aprovam medida provisória que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

Após aprovação pela Câmara dos Deputados, texto segue para análise do

Senado Federal.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação do Documento de

Eletrônico de Transporte (DT-e), ferramenta do Governo Federal que vai digitalizar e

unificar todos os documentos referentes ao transporte de cargas. Iniciativa parte do

programa Gigantes do Asfalto, ela consta na Medida Provisória 1.051/2021, que foi

relatada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Com o resultado, o texto

segue para análise do Senado Federal.

"A nossa ideia é eliminar os documentos do MInfra de imediato. Já temos uma adesão

forte do setor bancário, que quer usar isso para bancarizar o caminhoneiro, fornecer

crédito mais barato e capital de giro, porque o DT-e vai nos ajudar a ter o histórico de

crédito desses profissionais, e a ideia é fazer essa operacionalização o quanto antes",

afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.


Além de analisar as emendas sugeridas pelos deputados, Goergen propôs alterações à

MP, “a partir de ajustes redacionais e emendas aditivas face às contribuições advindas

de entidades representativas de transportadores, embarcadores, caminhoneiros e

usuários de serviços de transporte de carga, e incorporadas ao Projeto de Lei de

Conversão”. Segundo ele, todo o processo foi construído em colaboração com os

setores produtivo e de cargas, além do MInfra.

"Cumprimento o relator Jerônimo, que ouviu todos os setores envolvidos,

embarcadores, transportadores, caminhoneiros autônomos, segmentos que trabalham

no transporte em geral e segmentos logísticos";, completou o ministro. "Temos um

bom produto, que passou tranquilamente em função do consenso que foi construído."

Confira as principais medidas previstas no projeto de conversão:

- Garantia de aplicação do DT-e no transporte de carga em todos os modais:

rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário;

- Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos

[impressos em papel] para as operações de transporte de cargas: serão gradualmente

substituídos por digitais/eletrônicos;

- Alterado e ampliado o rol de critérios para dispensa do DT-e;

- Ênfase no respeito aos sigilos da informação, “(...) asseguradas a segurança dos dados

e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas”;

- Ampliação do rol de atores que podem gerar o DT-e;

- Redução do limite máximo do valor de multa em geral; estabelecimento de limite

máximo do valor de multa para o modo rodoviário; inseridas prescrições para

notificações e aplicações de multas;

- Restringidas as hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo

de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;

- Autorizada a possibilidade de o TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus

direitos relativos à prestação de serviços de transporte;

- Prevista anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;

- Constituída multa pelo não pagamento do vale-pedágio;

- Crédito presumido de Cofins para transportadores;

- Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e – a iniciativa da Agência Nacional de

Transportes Terrestres (ANTT) conta com 77 pontos de leitura de passagens dos

caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.


Fonte: Ministério da Infraestrutura

Indicação da Matéria: O Editor

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