Após aprovação pela Câmara dos Deputados, texto segue para análise do
Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação do Documento de
Eletrônico de Transporte (DT-e), ferramenta do Governo Federal que vai digitalizar e
unificar todos os documentos referentes ao transporte de cargas. Iniciativa parte do
programa Gigantes do Asfalto, ela consta na Medida Provisória 1.051/2021, que foi
relatada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Com o resultado, o texto
segue para análise do Senado Federal.
"A nossa ideia é eliminar os documentos do MInfra de imediato. Já temos uma adesão
forte do setor bancário, que quer usar isso para bancarizar o caminhoneiro, fornecer
crédito mais barato e capital de giro, porque o DT-e vai nos ajudar a ter o histórico de
crédito desses profissionais, e a ideia é fazer essa operacionalização o quanto antes",
afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Além de analisar as emendas sugeridas pelos deputados, Goergen propôs alterações à
MP, “a partir de ajustes redacionais e emendas aditivas face às contribuições advindas
de entidades representativas de transportadores, embarcadores, caminhoneiros e
usuários de serviços de transporte de carga, e incorporadas ao Projeto de Lei de
Conversão”. Segundo ele, todo o processo foi construído em colaboração com os
setores produtivo e de cargas, além do MInfra.
"Cumprimento o relator Jerônimo, que ouviu todos os setores envolvidos,
embarcadores, transportadores, caminhoneiros autônomos, segmentos que trabalham
no transporte em geral e segmentos logísticos";, completou o ministro. "Temos um
bom produto, que passou tranquilamente em função do consenso que foi construído."
Confira as principais medidas previstas no projeto de conversão:
- Garantia de aplicação do DT-e no transporte de carga em todos os modais:
rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário;
- Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos
[impressos em papel] para as operações de transporte de cargas: serão gradualmente
substituídos por digitais/eletrônicos;
- Alterado e ampliado o rol de critérios para dispensa do DT-e;
- Ênfase no respeito aos sigilos da informação, “(...) asseguradas a segurança dos dados
e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas”;
- Ampliação do rol de atores que podem gerar o DT-e;
- Redução do limite máximo do valor de multa em geral; estabelecimento de limite
máximo do valor de multa para o modo rodoviário; inseridas prescrições para
notificações e aplicações de multas;
- Restringidas as hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo
de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;
- Autorizada a possibilidade de o TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus
direitos relativos à prestação de serviços de transporte;
- Prevista anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;
- Constituída multa pelo não pagamento do vale-pedágio;
- Crédito presumido de Cofins para transportadores;
- Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e – a iniciativa da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) conta com 77 pontos de leitura de passagens dos
caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.
Fonte: Ministério da Infraestrutura
Indicação da Matéria: O Editor