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Usuários podem acessar novas regras do CTB pela Carteira Digital de Trânsito.

Aplicativo para celular aplicativo que reúne a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digitais.

Foto: Governo Federal


A partir desta terça-feira (14), motoristas de todo o país já podem acessar digitalmente, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esta é mais uma funcionalidade do aplicativo criado pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), dentro da transformação digital do gov.br, em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


“Acrescentamos à CDT o novo CTB revisado, que é uma das legislações mais rigorosas do mundo, trazendo então a modernização, a simplificação dos procedimentos tanto para os órgãos de trânsito quanto para o cidadão, e incorporando a transformação digital. Na data de hoje, essa bandeira que é a transformação digital que o Minfra vem promovendo, estamos realizando esse lançamento”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Ele anunciou a nova funcionalidade da CDT durante a cerimônia de lançamento do programa Rodovida, que tem como objetivo promover a redução da violência no trânsito. As novas regras do CTB, sancionadas em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, passaram a vigorar em abril deste ano para todos os usuários de trânsito do país. As modificações reduzirão a burocracia e simplificarão processos.





Aplicativo


A Carteira Digital de Trânsito reúne a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digitais. Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, o aplicativo avisa sobre o vencimento da CNH, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas em todo o país.

Outras funcionalidades disponíveis no aplicativo são o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, ainda, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais da Senatran.




Indicação da Matéria: O Editor

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