Fique atento às regras para condutores e pedestres
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio de suas
atribuições, promove mensalmente em suas redes sociais, campanhas de educação
para o trânsito. Em agosto, a Autarquia relembra os cuidados com o pedestre e
comenta a legislação do uso da faixa.
Brasília foi a primeira capital a parar antes da faixa para o pedestre, em 1997. A partir
de esforços do governo, entidades civis e pesquisadores na divulgação massiva de
campanhas de conscientização, o comportamento dos condutores e dos pedestres
mudou ao longo do tempo e com isso nasceu uma cultura de respeito à travessia. A
prática virou costume e o número de atropelamentos e sinistros envolvendo pedestres
foi reduzido em cerca de 83% na capital.
Parar na faixa é Lei As normas viárias específicas para os pedestres estão estabelecidas nos artigos 68 a 71 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas há também outros artigos que abordam o respeito recíproco que os usuários do trânsito devem ter um com o outro. O artigo 29 diz que no trânsito, o maior cuida do menor, os motorizados dos não motorizados.
Ou seja, quem viaja dentro do veículo tem responsabilidade para com quem anda a pé
ou de bicicleta.
Já o artigo 214 estabelece que é infração gravíssima deixar de dar preferência de
passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele
destinada.
É importante saber que, mesmo nos locais onde haja semáforo, se o pedestre
atravessar quando o sinal estiver vermelho para o condutor, ainda que em seguida o
sinal fique verde, o condutor deve esperar o pedestre concluir a travessia, para depois
seguir em frente.
A demarcação de área destinada à travessia de pedestres, além de permitir a
mobilidade segura, também constitui fator determinante para a redução do número
de atropelamentos; neste aspecto, vale destacar, inclusive, que a ocorrência do crime
de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposa, na faixa de
pedestre, tem a pena aumentada de metade até um terço, conforme preveem os
parágrafos únicos dos artigos 302 e 303 do CTB.
No trânsito, sua responsabilidade salva vidas.
Fonte: DNIT
Indicação da Matéria: O Editor