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Faixa de pedestres: protege quem atravessa e mantém o trânsito organizado

Fique atento às regras para condutores e pedestres


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio de suas

atribuições, promove mensalmente em suas redes sociais, campanhas de educação

para o trânsito. Em agosto, a Autarquia relembra os cuidados com o pedestre e

comenta a legislação do uso da faixa. 

Brasília foi a primeira capital a parar antes da faixa para o pedestre, em 1997. A partir

de esforços do governo, entidades civis e pesquisadores na divulgação massiva de

campanhas de conscientização, o comportamento dos condutores e dos pedestres

mudou ao longo do tempo e com isso nasceu uma cultura de respeito à travessia. A

prática virou costume e o número de atropelamentos e sinistros envolvendo pedestres

foi reduzido em cerca de 83% na capital.

Parar na faixa é Lei As normas viárias específicas para os pedestres estão estabelecidas nos artigos 68 a 71 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas há também outros artigos que abordam o respeito recíproco que os usuários do trânsito devem ter um com o outro. O artigo 29 diz que no trânsito, o maior cuida do menor, os motorizados dos não motorizados.


Ou seja, quem viaja dentro do veículo tem responsabilidade para com quem anda a pé

ou de bicicleta.

Já o artigo 214 estabelece que é infração gravíssima deixar de dar preferência de

passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele

destinada.

É importante saber que, mesmo nos locais onde haja semáforo, se o pedestre

atravessar quando o sinal estiver vermelho para o condutor, ainda que em seguida o

sinal fique verde, o condutor deve esperar o pedestre concluir a travessia, para depois

seguir em frente.

A demarcação de área destinada à travessia de pedestres, além de permitir a

mobilidade segura, também constitui fator determinante para a redução do número

de atropelamentos; neste aspecto, vale destacar, inclusive, que a ocorrência do crime

de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposa, na faixa de

pedestre, tem a pena aumentada de metade até um terço, conforme preveem os

parágrafos únicos dos artigos 302 e 303 do CTB.

No trânsito, sua responsabilidade salva vidas.


Fonte: DNIT

Indicação da Matéria: O Editor



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